Entenda em 1 minuto
O TRE-DF indeferiu o registro do ex-governador por causa de condenação por improbidade. Arruda afirmou que recorreu ao TSE e pode continuar fazendo campanha enquanto a disputa judicial estiver aberta.
O TRE-DF indeferiu o registro de Arruda ao governo do Distrito Federal.
A decisão se apoia em condenação por improbidade e na Lei da Ficha Limpa.
Em 4 de setembro, Arruda afirmou que recorreu ao TSE.
Enquanto houver recurso, ele pode continuar atos de campanha e propaganda eleitoral.
O título descreve o indeferimento regional e a continuidade legal da campanha durante o recurso; não afirma que a candidatura foi definitivamente excluída.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal indeferiu em 3 de setembro o registro de José Roberto Arruda para disputar novamente o governo do DF. A decisão considerou uma condenação por improbidade administrativa relacionada à Operação Caixa de Pandora e a incidência da Lei da Ficha Limpa.
O indeferimento não retirou imediatamente o candidato das ruas. O relator, desembargador Guilherme Pupe, registrou que Arruda pode praticar atos de campanha, veicular propaganda e usar o horário eleitoral enquanto o recurso estiver pendente.
Em 4 de setembro, Arruda afirmou que recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral. A palavra final sobre o registro, portanto, ainda pode mudar em instância superior e a candidatura permanece sub judice.
A tensão entre a decisão regional e a continuidade da campanha explica a aparência paradoxal do caso: um candidato com registro negado ainda pode pedir votos enquanto busca reverter o julgamento.
A matéria será atualizada se o TSE analisar o recurso ou se houver alteração no status oficial da candidatura.
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Registro negado não é campanha encerrada
A legislação eleitoral permite que o candidato sub judice continue em campanha enquanto o recurso não recebe decisão definitiva.
A Corte regional aplica a Lei da Ficha Limpa ao caso.
O candidato diz ter levado a disputa sobre o registro à instância superior.
Sala de documentos
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- Agência Brasil

